2/3 O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
- GEAS UFMG
- 13 de jan. de 2021
- 3 min de leitura
Impactos no meio ambiente e saúde pública
O comércio ilegal de animais silvestres possui dois principais impactos: os ambientais e os referentes à saúde pública. Entretanto, a influência social à problemática é crucial, já que o acesso à educação ambiental está diretamente relacionada com a conservação da fauna.
Do ponto de vista ecológico, o desequilíbrio populacional é uma das principais consequências geradas: a captura excessiva é a segunda maior causa que reduz as populações de espécies, sendo a primeira a degradação e perda de habitat oriundas de desmatamentos. Com essa redução populacional, há o favorecimento de cruzamentos intra-parentais, diminuindo a diversidade genética e dificultando a adaptação destes animais frente às mudanças ambientais. Além disso, o animal capturado é excluído do seu processo reprodutivo natural, sendo incapacitado de interagir com outros indivíduos e deixar descendentes no meio ambiente, aumentando ainda mais o risco de extinção.
Ademais, todo animal possui funções ecológicas em seus respectivos ecossistemas, ou seja, a retirada de uma determinada espécie abre uma lacuna neste ambiente pois não há outra para desempenhar o mesmo papel. Também pode-se afirmar que os animais relacionam-se e coevoluem em biomas aos quais dependem. Dessa forma, cada indivíduo depende de um conjunto de outros animais para sobreviver. Assim, a extinção de uma espécie pode afetar várias outras que estão relacionadas, podendo, então, serem extintas também.
Já do ponto de vista epidemiológico, a transmissão e disseminação de doenças podem afetar os animais domésticos, os humanos e os próprios animais silvestres. Tais animais possuem o risco iminente de serem reservatórios de zoonoses, em que já foram identificadas mais de 180 doenças, por exemplo, de origem viral (Poxvirus, Influenza de aves, febre aftosa, tifo bovino), bacteriana (Salmonella, Brucella, Pasteurella, Chlamydia), protozoária (Plasmodium, Trichomonas, Histomonas, Cryptosporidium), de parasitos metazoários (pulgas, ácaros, carrapatos, parasitos intestinais) e fúngica. Dessa maneira, os animais capturados podem estar expostos ou até mesmo disseminar doenças (muitas vezes ainda não conhecidas pelos seres humanos). Tendo em vista esses fatores, as consequências podem ser graves desde danos às diversas populações até gastos públicos decorrentes de proliferação de doenças a níveis globais.
Por fim, é válido destacar o destino desses animais, já que nas apreensões feitas pelos órgãos públicos pouco se sabe sobre o histórico de procedência ou origem destes indivíduos. Dependendo da espécie, a característica individual e, muitas vezes, a escassez de conhecimento científico impossibilitam a reinserção do animal na natureza. Com isso, o principal destino consiste em cativeiro para animais acidentados ou com características de domesticação. A Organização Não Governamental Asas e Amigos, desde 2001, realiza o trabalho de resgate, tratamento e alojamento de animais silvestres e domésticos oriundos do tráfico e maus tratos. Para acompanhar mais de perto o trabalho desta ONG, acesse: https://www.asaseamigos.com.br/
Autora: Débora Mueller

Referências Bibliográficas
BORGES, B. T. Combate ao tráfico de animais silvestres no Brasil: análise sobre as fragilidades. Conteúdo Jurídico, 17 Maio 2018.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. Tráfico de animais contribui para extinção de espécies. Site do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, 2014. Disponivel em: <https://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/4905-trafico-de-animais-contribui-para-extincao-de-especies>. Acesso em: 28 Outubro 2020.
NETO, M. C. Tráfico de animais silvestres: desenvolvimento de um banco de dados como um recurso tecnológico para o combate deste crime, São Paulo, 2015.
RENCTAS - REDE NACIONAL DE COMBATE AO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES. Quem somos. Renctas - Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, 2014. Disponivel em: <https://www.renctas.org.br/quem-somos/>. Acesso em: 28 Outubro 2020.
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